Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de fevereiro de 2024
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Tabela Progressiva de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física | A partir de fevereiro de 2024
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de fevereiro de 2024:
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 2.259,20 |
zero |
zero |
|
De 2.259,21 até 2.826,65 |
7,5 |
169,44 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
381,44 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
662,77 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
896,00 |
Fundamento legal: Medida Provisória nº 1.206/2024
