Ir para o conteúdo principal
Contábil Modelo - Contabilidade e Assessoria em Geral

Publicada versão 12.2.4 do programa da ECF

HomeNotíciasPublicada versão 12.2.4 do programa da ECF
Publicada versão 12.2.4 do programa da ECF

Publicada versão 12.2.4 do programa da ECF

O setor contábil é marcado por mudanças normativas constantes, o que exige atualização ininterrupta dos profissionais.

Ignorar essa reciclagem de conhecimento coloca em xeque o crescimento do negócio, uma vez que operar com procedimentos defasados gera riscos desnecessários.

Embora a implementação do SPED pela Receita Federal tenha otimizado a rotina contábil através da digitalização, o sistema exige atenção contínua. Recentemente, houve uma nova atualização na versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Para não perder mais essa atualização, acompanhe a leitura!

Versão 12.2.4 da ECF

Houve a publicação da versão 12.2.4 do programa da ECF, que deve-se usar para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As alterações em relação a versão anterior são: correção de erro no bloco J para entidades do Sistema Financeiro.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link:

https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

Deve-se utilizar a versão 12.2.3 para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

Deve-se utilizar a versão 12.2.3 para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/sped/ecf.

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Dessa forma, ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.

ECF: quem precisa entregar?

Têm a obrigação de entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

• As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

• Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;

• As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Fonte: jornalcontabil