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Contábil Modelo - Contabilidade e Assessoria em Geral

Pagamento do 13º salário tem datas definidas. Veja quando vai receber

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Pagamento do 13º salário tem datas definidas. Veja quando vai receber

Pagamento do 13º salário tem datas definidas. Veja quando vai receber

O fim do ano se aproxima e, com ele, chega um dos pagamentos mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros: o 13º salário. Em 2026, o calendário exige atenção especial porque o prazo legal para a segunda parcela cai em um domingo, o que antecipa a data de pagamento.

A primeira parcela deve chegar à conta dos trabalhadores até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira, último dia útil antes do prazo legal de 20 de dezembro.

A antecipação não representa uma mudança na legislação. Ela decorre do calendário de 2026 e da necessidade de respeitar o prazo previsto para o pagamento da gratificação natalina.

Como funciona o pagamento das parcelas?

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor do 13º salário e não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda. O empregador calcula o adiantamento com base na remuneração considerada para essa etapa.

Na segunda parcela, a empresa desconta o valor que já pagou e aplica os descontos legais, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando houver incidência.

Por isso, o trabalhador não deve estranhar se o segundo depósito apresentar um valor menor que o primeiro. O cálculo considera o total devido e os descontos aplicáveis ao benefício.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício atende aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social, conforme as regras de cada categoria.

Para o empregado, o cálculo considera os meses trabalhados durante o ano. Cada mês conta para a gratificação quando o profissional trabalha pelo menos 15 dias naquele período. Assim, quem não completou o ano na empresa pode receber um valor proporcional.

Trabalhadores afastados por determinadas situações, como licença-maternidade e afastamento por doença ou acidente, também podem ter direito ao benefício, observadas as regras aplicáveis a cada caso.

Na demissão sem justa causa, o empregador deve incluir o 13º proporcional nas verbas rescisórias. Já a dispensa por justa causa pode retirar o direito ao pagamento proporcional, conforme as regras trabalhistas.

Como calcular o valor do 13º?

Para quem trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo, o valor bruto do 13º costuma corresponder à remuneração mensal de referência. Para calcular o benefício proporcional, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses contabilizados.

Exemplo: um trabalhador com salário mensal de R$ 2.400 que tenha direito a 12/12 avos receberá R$ 2.400 brutos de 13º salário.

Nesse caso, a primeira parcela será, em regra, de R$ 1.200. A segunda corresponderá ao saldo restante, com os descontos legais aplicáveis.

Quem recebe comissões, horas extras ou outras parcelas variáveis precisa observar as médias e os ajustes previstos nas regras de cálculo. Diferenças relacionadas à remuneração de dezembro podem exigir acertos posteriores.

O que empresas e contadores precisam observar?

O calendário do 13º exige organização do departamento pessoal e da contabilidade. As empresas devem conferir a remuneração de cada funcionário, o período trabalhado, os adiantamentos realizados e os descontos aplicáveis.

Também precisam organizar a folha e as informações no eSocial, além de observar os prazos próprios para recolher os encargos relacionados ao benefício. No caso dos empregadores domésticos, existem procedimentos específicos para informar o 13º e recolher os valores devidos.

O planejamento antecipado ajuda a evitar erros de cálculo, atrasos e retrabalho no fechamento das obrigações de fim de ano.

O que fazer se o pagamento atrasar?

O trabalhador que não receber o 13º dentro do prazo pode procurar o setor de recursos humanos ou o empregador para verificar o motivo do atraso. Se o problema continuar, pode registrar uma denúncia pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.

O empregador, por sua vez, deve respeitar as datas legais e manter os registros que comprovem o pagamento.

Fonte: jornalcontabil