
Isenção do Imposto de Renda sobre venda de bens pode dobrar para R$ 70 mil
Projeto em análise na Câmara eleva o limite para ganhos de capital e prevê correção anual pela inflação
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e também prevê a atualização anual desse limite pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Se aprovada, a medida poderá ampliar a faixa de contribuintes beneficiados pela isenção e reduzir a defasagem do valor atual.
O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor de venda de um bem e seu custo de aquisição. Dependendo da operação e das regras aplicáveis, esse lucro pode gerar cobrança de Imposto de Renda.
Limite de isenção pode dobrar
O projeto altera a Lei 9.250/95, que estabelece regras do Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, a legislação prevê isenção para determinadas alienações de bens e direitos de pequeno valor, observados os limites e as condições legais.
Com a mudança, o teto passaria de R$ 35 mil para R$ 70 mil. A proposta também determina que, quando o contribuinte vender diversos bens ou direitos da mesma natureza durante o mês, o cálculo considere o valor total das operações.
Na prática, isso significa que o contribuinte não poderá analisar cada venda isoladamente para tentar se enquadrar no limite. Será necessário observar o conjunto das alienações abrangidas pela regra.
Projeto prevê correção anual pela inflação
Outro ponto importante é a atualização anual dos limites pelo IGP-M. A proposta busca evitar que os valores percam poder de compra ao longo dos anos e deixem de acompanhar a evolução dos preços.
Na justificativa do projeto, o autor Fábio Macedo (Pode-MA), afirma que o limite de R$ 35 mil não recebe atualização desde 2005. E que, considera o valor defasado diante da inflação acumulada.
O texto também mantém em R$ 20 mil o limite de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos com ações negociadas no mercado de balcão, mas prevê a correção anual desse valor pelo mesmo índice.
Quem poderá receber este benefício?
A proposta pode favorecer pessoas físicas que vendem bens ou direitos de pequeno valor e obtêm lucro na operação, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
É importante lembrar que o projeto ainda não virou lei. Portanto, os limites atuais continuam valendo até que o Congresso aprove a proposta e ela conclua as demais etapas necessárias para entrar em vigor.
Por fim, o PL 2081/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: jornalcontabil
